

Regulamento de uso da Academia
1- O uso e acesso às dependências da academia são exclusivos aos condôminos/locatários, seus ascendentes, descendentes e dependentes diretos;
2- Será exigido o atestado médico, de todos os usuários autorizados para a prática de exercícios no ambiente da academia,o qual deverá ter validade de 12 meses para tal fim, conforme LEI Nº 4.978, DE 08 DE JANEIRO DE 2007;
3- O acesso a academia se dará através de catraca eletrônica cujo cartão de acesso será fornecido pela administração, mediante cadastro prévio onde serão apresentados copias de RG, CPF, Comprovante de residência, juntamente com atestado original mencionado no item anterior;
4- Os usuários da academia deverão usar roupas adequadas à pratica das atividades da mesma, outra forma, é terminantemente proibida. Fica terminantemente proibida a utilização de sungas, maiôs ou biquínis, para prática de qualquer modalidade nas dependências da academia;
5- Fica terminantemente proibida à utilização da academia sem estar devidamente calçado com tênis apropriado, sendo vetado o uso de sapatos, chinelos ou descalço.
6- Respeitar o tempo limite de 30 minutos para a utilização dos aparelhos de atividades aeróbicas (bicicleta, esteiras) e quando o salão estiver com freqüência elevada. Para organização da fila de espera, será utilizado o quadro de avisos afixado em local visível, por ordem de chegada do usuário. A anotação será de responsabilidade deste;
7- Recolocar no local de origem, anilhas, halteres, elásticos, bolas suíças, colchonetes, caneleiras, steps e barras que por ventura tenham sido utilizados (lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos);
8- Exercícios e atividades que não sejam pertinentes ao programa de treinamento do aluno, anteriormente a sua prática, deverão ser submetidos à consulta do professor de plantão e só poderão ser realizados com a anuência deste;
9- A presença de menores de 18 anos no salão de musculação só será permitida com autorização dos pais ou responsáveis, por escrito e com firma reconhecida, Lei Nº 2014, de 15 de julho de 1992 e mediante atestado médico para este fim.
10- Não é permitido comer nas salas da academia.
11- Após o uso das máquinas, é obrigatória a limpeza das mesmas para tal, deverão ser utilizados o spray de álcool e o pano apropriado. (lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos)
12- Não limpar com álcool diretamente o painel das esteiras, bicicletas e Elíptico, pois o mesmo danifica os contatos.
13- Não beber água diretamente do bebedouro. Usar sempre squeeze para beber água.
14- Não é permitido ao usuário o manuseio de aparelhos eletro eletrônicos existentes na academia. Quando o som estiver ligado, a TV só poderá estar ligada sem som. As preferências dos usuários deverão ser administradas pelo responsável pela academia naquele horário.
15- LEI Nº 2014, DE 15 DE JULHO DE 1992.
Art. 2º - As aulas, treinos e musculação só poderão ser ministrados por Professores de Educação Física com registro no MEC.
Parágrafo único - As aulas e treinos das academias de artes marciais só poderão ser ministrados por professores federados e sob supervisão permanente de Professor de Educação Física com registro no MEC.
16- As aulas, treinos e acompanhamento de ginástica ou musculação, só poderão ser ministrados por Professores de Educação Física, com registro no MEC, conforme determina a LEI Nº 2014, DE 15 DE JULHO DE 1992.
17- Em caso de professor contratado pelo condômino/locatário, como personal trainer, o mesmo deverá fazer parte do quadro de professores da academia, devendo este apresentar declaração com firma reconhecida, alegando não haver vínculo empregatício com o condomínio, bem como declaração do condômino de contrato formado para àquela prestação de serviços entre as partes, (condômino e professor) não cabendo em hipótese alguma, co-solidariedade. Modelo disponível na Administração.
18- É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas.
19- Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da academia.
20- Não é permitido jogar ou soltar os pesos no chão e nas máquinas; colchonetes, e halteres, deixar em seus devidos lugares e não espalhados;
21- É direito de qualquer aluno poder revezar nas máquinas e halteres;
22- O condomínio não se responsabiliza por objetos pessoais de alunos ou professores.
23- Somente é permitido ao aluno, pedir auxílio nos exercícios ao professor responsável; e não à pessoa não qualificada;
24- É vedado o consumo ou prescrição de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos, principalmente esteróides anabólicos nas dependências da academia.
25- Todo usuário ficará sujeito as normas da academia, a inobservância deste item, implicará em advertência e/ou retirada do ambiente. Caso haja reincidência implicará na suspensão do direito de uso da academia por período de 30 dias.
26- Horários de Funcionamento:
Segunda à sexta das 6h30min às 13h30min e das 16h às 22h
Sábados de 8h às 17h
Domingos de 8h às 13h
27- É proibido o uso e porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e similares, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos, Lei 5517 de 17 de agosto de 2009.
28- A autoridade máxima dentro da academia no que tange a execução de exercícios, uso de equipamentos e/ou a manutenção da disciplina , será do professor responsável naquele período.
28- O presente regulamento não cancela nem substitui o regulamento geral do Centro de Lazer, sendo um complemento do mesmo.
29- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo síndico e o conselho consultivo.
30- Este regulamento será afixado na área da academia.
Rio de janeiro 16 de março de 2010