Regulamento de uso do Centro de Lazer 

1- O Centro de Lazer Comunitário é de uso exclusivo dos condôminos/locatários, seus ascendentes, descendentes e dependentes diretos, não havendo a necessidade de residirem no condomínio.

2- O horário de funcionamento do Centro de Lazer será de domingo a domingo das 6h às 22h, sendo permitida a permanência de condôminos após este horário, desde que os mesmos se responsabilizem pessoalmente ou através de seus dependentes pelo decoro e respeito à lei do silêncio, Lei 126 de 10 de maio de 1977.

3- O acesso de visitantes às dependências do Centro de Lazer, fica condicionado à presença do condômino anfitrião, o qual assumirá toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal por ato impróprio à boa conduta de seus visitantes, bem como por quaisquer ônus porventura gerados por danos causados ao patrimônio, caso não cumpram as regras de cada dependência.

4- Caso o convidado seja menor ou incapaz de responder por seus atos, transfere-se toda a responsabilidade, automaticamente, ao condômino responsável pelo mesmo.

5- Visando a segurança dos usuários, em caso de chuva, acompanhada ou não de raios ou trovoadas, as atividades em áreas descobertas ou desabrigadas, serão suspensas imediatamente. Tal suspensão deverá ser realizada pelo vigia do Centro de Lazer ou segurança da empresa contratada responsável pela área. Deverão ser afastados imediatamente da área todos os participantes envolvidos direta ou indiretamente naquele local. 

6- É terminantemente proibida a permanência de animais domésticos nos campos, quadras, piscina, salão de jogos, sauna, academia, salão de festas, choupana e restaurante. Não sendo proibida a circulação de animais conduzidos pelos seus donos, com coleiras, pelos caminhos do Centro Comunitário, lembrando que os condutores deverão tomar todos os cuidados previstos na Lei Estadual nº 4808/06RJ de 04 de julho de 2006.

7- Em caso de professor contratado pelo condômino/locatário, o mesmo deverá apresentar declaração com firma reconhecida, alegando não haver vínculo empregatício com o condomínio, bem como declaração do condômino de contrato formado para àquela prestação de serviços entre as partes, (condômino e professor) não cabendo em hipótese alguma, co-solidariedade. Modelo disponível na Administração.

8- É proibido o uso e porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e similares em locais fechados conforme determina a Lei nº 5.517 de 17 de agosto de 2009

9- É proibido o uso e porte e consumo de bebidas alcoólicas fora das áreas destinadas a esse fim, conforme estabelecido em cada regulamento das dependências.
 
10- É proibido o uso e porte e consumo e produtos tóxicos e armas de fogo.

11- É proibido o uso de veículos motorizados nas áreas do Centro de Lazer.

12- Toda e qualquer dúvida, decorrente da aplicação deste regulamento será a princípio dirimida pelo síndico, pessoalmente ou através de seus prepostos, que se basearão nos regulamentos específicos de uso de cada uma das dependências do Centro de Lazer e que passarão automaticamente a integrar o presente regulamento. Os casos não resolvidos serão, posteriormente, submetidos e aprovados ou não em Assembléia Geral.

13- É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas.
 
14- Todo o usuário ficará sujeito as normas do Centro de Lazer, a inobservância deste item, implicará em advertência e/ou retirada do ambiente. Caso haja reincidência implicará na suspensão do direito de uso por período de 30 dias.

15- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser resolvidos pelo síndico e o conselho consultivo.

16- Estas normas serão afixadas em local visível, no Centro de Lazer.


                                                 Rio de janeiro, 16 de março de 2010

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