

Regulamento de uso da Choupana
1- O uso da Choupana é exclusivamente reservado à prática de atividades sociais dos condôminos/locatários e seus ascendentes, descendentes e dependentes diretos, sendo que esses últimos deverão constar na declaração de renda do condômino. De acordo com a Assembléia Geral, de 22/01/2005, os graus de parentesco ficaram definidos como:
Ascendentes - Pais, Avós e Bisavós.
Descendentes - Filhos, Netos e Bisnetos.
Dependentes Diretos - Todos aqueles declarados no Imposto de Renda
2- Os ascendentes, descendentes e dependentes diretos não necessariamente devem ser residentes no condomínio.
3- Caso o proprietário alugue o seu imóvel o direito de uso do salão de festas, passa automaticamente a ser do locatário.
4- A reserva para uso da choupana não dá direito a utilização das quadras, piscina e dos campos, bem como de outras dependências do Clube.
5- Ficam vetados todos e quaisquer eventos, reservados por condôminos/locatários, em que haja cobrança de ingressos, cotas, convites ou que se destine a realização de jogos de azar tais como bingos, rifas ou similares.
6- Respeitar o artigo definido na LEI N º 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 243 - Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
7- É vedado o uso da Choupana para comícios ou reuniões políticas, eventos comerciais ou promocionais, cultos de qualquer espécie, shows atentatórios aos princípios da moral e bons costumes, exposições ou permanência de animais de qualquer espécie.
8- Os usuários da Choupana devem respeitar o art. 42, I e III, da Lei nº 3.688 "Lei das Contravenções Penais" Perturbarem alguém em trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
O Artigo 1.277 do Código Civil: O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer
cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança
Durante a realização do evento deverá ser respeitada a Lei do Silêncio, a LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977 do Rio de Janeiro em seus artigos.
9- Horário de funcionamento:
* Domingo a domingo, de 8h até 20h.
10- É de inteira responsabilidade do condômino/locatário qualquer incidente e/ou acidente que por ventura venha ocorrer durante a realização da festa não só em seu interior bem como no seu entorno, em que fique comprovada a participação do mesmo e/ou de seus convidados.
11- Caso fique comprovado o não cumprimento de qualquer item deste regulamento, o condômino/locatário, após análise pela Administração do Condomínio, poderá perder por período de 24 meses o direito de promover eventos nas dependências do Centro de Lazer.
12- Ficam proibidas a fixação de pregos, parafusos, colas, colas quentes e aplicações de inscrições a tinta de qualquer espécie nas paredes, colunas de madeira, portas, toldos e no teto da Choupana e suas áreas externas bem como banheiros.
13- Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da choupana.
14- Os matérias referentes ao evento deverão ser retirados imediatamente ao término desse, sob pena de pagamento de multa.
15- O presente regulamento não cancela nem substitui o regulamento geral do Centro de Lazer, sendo um complemento do mesmo.
16- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo síndico e o conselho consultivo.
17- Este regulamento será afixado em local visível, na área da Choupana.
Procedimento para obtenção da reserva /
(a) Pagar 20% de uma cota condominial, no ato da reserva. Em caso de desistência da reserva, num prazo inferior a 15 (quinze) dias, o valor pago não será devolvido, salvo os casos de doença comprovados através de atestado médico contendo assinatura e carimbo com CRM do médico.
(b) Assinatura do contrato de aluguel da choupana.
(c) Na data do evento assinar o “check list” do estado das instalações a serem utilizadas que posteriormente serão verificadas pelas partes (condômino/locatário e administração). Havendo qualquer dano, o mesmo deverá ser ressarcido à Administração.
(d) O condômino/locatário poderá fazer uso espontâneo da choupana sem prévio agendamento, no caso da mesma não estar sendo utilizada e desde que esta seja para uso de condôminos, excluindo o uso privado e/ou com convidados externos. Para tal deverá ser comunicado à Administração ou ao funcionário de plantão o interesse do uso, fornecendo nome e endereço completo, bem como a assinatura do “check list” do estado das instalações a serem utilizadas que posteriormente serão verificadas pelas partes (condômino/locatário e administração/funcionário de plantão). Havendo qualquer dano, o mesmo deverá ser ressarcido à Administração.
Informações adicionais
1- A televisão existente no local poderá usada apenas na função TV, não havendo possibilidade de ligar outros aparelhos à mesma, durante a realização do evento. É de exclusiva responsabilidade do funcionário de plantão o manuseio da TV, devendo qualquer solicitação de uso, bem como ajustes serem solicitadas ao mesmo.
2- Fornecer no dia da festa, uma lista de convidados contendo o nome completo dos seus visitantes, sendo responsável pelos mesmos. O controle de acesso dos convidados a Choupana é de inteira responsabilidade do condômino.
Rio de Janeiro, 16 de Março de 2010.