

Regulamento de uso do Parquinho
1- Só será permitida a utilização dos brinquedos existentes no parquinho, por crianças com idade até 12 anos, no máximo, devendo as mesmas estar acompanhadas dos pais e/ou responsável.
2- Visando a segurança dos usuários, em caso de chuva, acompanhada ou não de raios ou trovoadas, as atividades serão suspensas imediatamente. Tal suspensão deverá ser realizada pelo vigia do Centro de Lazer ou segurança da empresa contratada responsável pela área. Deverão ser afastados imediatamente da área todos os participantes envolvidos direta ou indiretamente naquele local.
3- A permanência na área do parquinho fica restrita as crianças até 12 anos e seus pais e/ou responsáveis. Não podendo em hipótese alguma o uso de brinquedos por adolescentes e/ou adultos.
4- Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências do parquinho.
5- Todo usuário ficará sujeito as normas do parquinho, a inobservância deste item, implicará em advertência e/ou retirada do ambiente.
6- O condômino será responsável por quaisquer danos causados por seus ascendentes, descendentes, dependentes diretos, convidados usuários das instalações e equipamentos do parquinho.
7- O presente regulamento não cancela nem substitui o regulamento geral do Centro de Lazer, sendo um complemento do mesmo.
8- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo síndico e o conselho consultivo.
9- Estas normas serão afixadas em local visível, no Parquinho.
Rio de janeiro 16 de março de 2010