

Regulamento de uso do Salão de Jogos
1- O uso e acesso às dependências do salão de jogos são exclusivos aos condôminos/locatários, seus ascendentes, descendentes, dependentes diretos e um convidado por condômino.
2- Deverá ser escolhido um representante para o salão de jogos, com aprovação do síndico que se responsabilizará pela manutenção e cumprimento deste regulamento, relatando as irregularidades que aconteçam neste recinto à administração.
3- Horários de Funcionamento:
Todos os dias de 8h as 22h
4- Todo evento desportivo deverá ter, para cada mesa de jogo, um local próprio e adequado à permanência dos jogadores, com mesa, cadeiras e material de uso comum e rotineiro, como: taco, lixa, palha de aço, flanela, etc.
5- Os usuários, enquanto aguardam sua vez de jogar, devem permanecer nesse local, preferivelmente sentados, enquanto seu oponente está praticando a jogada.
6- O programa e os horários estabelecidos e divulgados em eventos da sinuca deverão ser rigorosamente observados por todos os seus integrantes, principalmente em respeito ao público que comparece como espectador.
7- É proibido o uso e porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e similares, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos durante o transcorrer de eventos da sinuca, bem como é vetada a participação de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias proibidas.
8- É terminantemente proibida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos no salão de sinuca, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis, assim como pessoas em trajes de banho ou descalços.
09- É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas.
10- É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem podendo ser impedido de freqüentar a salão de sinuca por 2(dois) anos.
11- A fim de preservar o patrimônio do salão de sinuca, no que se refere às 02 (duas) mesas e aos tacos, não será permitido jogar, as pessoas que não tenham noção do jogo.
12- Para os condôminos/locatários interessadas em aprender e treinar sinuca haverá um horário especial a ser afixado no quadro de avisos do salão de sinuca e distribuído em circulares.
13- Em caso de professor contratado pelo condômino/locatário, o mesmo deverá apresentar declaração com firma reconhecida, alegando não haver vínculo empregatício com o condomínio, bem como declaração do condômino de contrato formado para àquela prestação de serviços entre as partes, (condômino e professor) não cabendo em hipótese alguma, co-solidariedade. Modelo disponível na Administração.
14- Toda atividade do salão de sinuca será regida pelo regulamento da sinuca brasileira, que ficará de maneira permanente a disposição dos praticantes no interior do mesmo em local de fácil acesso.
15- Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências do salão de jogos.
16- Os convidados de condôminos poderão jogar sinuca, obedecidas às seguintes disposições:
(a) Cada condômino terá direito a trazer 01 (um) convidado às terças e quintas-feiras
(b) Os convidados darão preferência de jogo aos condôminos sempre que os mesmos manifestarem seus direitos.
(c) Aos sábados, domingos e feriados, só será autorizado o jogo de sinuca dos convidados se não houver condôminos à espera.
17- O condômino/locatário será responsável por quaisquer danos causados às mesas de sinuca, tacos, ou outro material integrante do salão de sinuca, por sua culpa, dependentes ou de seu convidado.
19- O condômino/locatário que possuir taco poderá guardá-lo no salão de sinuca, porém não responsabilizando o condomínio por danos ou extravio do mesmo.
20- Os casos de possíveis interpretações de algum item do presente regulamento serão resolvidos e aprovados pelo sindico e o representante do salão de jogos.
21- O condômino/locatário interessado deverá se cadastrar na administração para ter acesso ao material próprio do salão de jogos, tais como: taco, bolas, cartas, raquetes, etc, que ficará sob sua responsabilidade até sua devolução.
22- Todo usuário ficará sujeito as normas do salão de jogos, a inobservância deste item, implicará em advertência e/ou retirada do ambiente. Caso haja reincidência implicará na suspensão do direito de uso da quadra de areia por período de 30 dias.
23- O presente regulamento não cancela nem substitui o regulamento geral do Centro de Lazer, sendo um complemento do mesmo.
24- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo síndico e o conselho consultivo.
25- Estas normas serão afixadas em local visível, no Salão de Jogos.
Rio de janeiro, 16 de março de 2010.