

Regulamento de uso da Sauna
1- O uso e acesso às dependências da sauna são exclusivos aos condôminos/locatários, seus ascendentes, descendentes e dependentes e no máximo dois convidados.
2- O condomínio está isento de responsabilidades por quaisquer ocorrências com os freqüentadores, aos quais é recomendado submeterem-se a exames médicos para prática de uso da sauna.
3- O uso da sauna é desaconselha por um único usuário, evitando a falta de socorro imediato, em caso de mal-estar súbito.
4- O horário de funcionamento da sauna é:
* Segunda - F E C H A D O
* Terça-feira - 19h às 21h - Masculino e feminino
* Quarta-feira - 17h às 22h - Masculino
* Quinta-feira - 19h às 21h - Masculino e feminino
* Sexta-feira - 19h às 21h - Masculino e feminino
* Sábado - 10h às 16h - Masculino e feminino
* Domingo - 10h às 16h - Masculino e feminino
* Feriados - 10h às 16h - Masculino e feminino
5- A essência aromatizante será aplicada através do vaporizador ambiental.
6- É proibida a utilização da sauna por menores de 18 anos desacompanhados de seus pais ou maior responsável.
7- Não haverá prorrogação do horário de funcionamento sob qualquer argumentação.
8- Por haver um funcionário responsável pelo funcionamento da sauna e seus equipamentos, fica desde já proibido a todo e qualquer condômino/locatário, dependente, preposto ou funcionário, a alteração das regulagens dos termostatos de controle da temperatura da sauna.
9- É terminantemente proibida a troca de roupa nas dependências da sauna, devendo-se para isso, fazer uso do vestiário.
10- A vestimenta adequada para uso da sauna é sunga ou similar para os homens e maiô ou biquíni para as mulheres;
11- Fica terminantemente proibida a prática de sauna despido ou fazendo uso apenas de toalha.
12- O condômino será responsável por quaisquer danos causados por seus ascendentes, descendentes, dependentes diretos, convidados usuários das instalações e equipamentos da referida sauna.
13- É proibido o uso, porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e similares, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos, Lei Nº 5517 de 17 de agosto de 2009.
14- É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas.
15- Deverá ser recolhido pelo usuário da sauna, todo e qualquer lixo por ele produzido tais como: embalagens de shampoos, cremes, sabonetes, aparelhos de barbear, etc.
16- Não é permitido a presença de animais domésticos nas dependências da sauna.
17- Qualquer transgressão ao estabelecido no presente regulamento o infrator será advertido ainda que verbalmente pela administração, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar. Casos de reincidência o infrator poderá ter o seu direito de uso suspenso inicialmente por 30 dias.
18- O presente regulamento não cancela nem substitui o regulamento geral do Centro de Lazer, sendo um complemento do mesmo.
19- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo síndico e o conselho consultivo.
20- Este regulamento será afixado em local visível, na sauna.
Rio de janeiro 16 de Março de 2010.