

Regulamento de Uso da Trilha
1- A trilha só poderá ser usada para prática de atividades tais como: caminhadas, passeios, passeios com animais e acesso as residências. Não é permitido o trânsito de veículos motorizados de qualquer porte e tipo na trilha, sob qualquer pretexto.
2- Visando à preservação da faixa marginal do Rio Grande (Lei Estadual 1.130/87) e o equilíbrio de sua fauna associada da Mata Atlântica é proibido a retirada de qualquer vegetação, a colocação de entulho e podas de jardins, bem como molestar, capturar e alimentar animais silvestres.
3- Visando o controle de pragas e vetores prejudiciais à saúde do ser humano (ratos etc..) fica proibida a colocação de lixo doméstico e restos de comida ao longo da trilha.
4- Visando a segurança dos usuários da trilha, identifique seus animais domésticos e de forma alguma será permitido que fiquem soltos sem coleira e/ou aqueles, sabidamente ferozes, sem focinheira.
5- Deverá ser evitado o uso da trilha após as 22h.
6- Visando à segurança dos usuários, em caso de chuva, acompanhada ou não de raios ou trovoadas, a trilha não deverá ser usada.
7- Todo usuário ficará sujeito as normas da trilha, a inobservância deste item, implicará em advertência e/ou retirada do local pela segurança contratada. Caso haja reincidência o caso será levado para a Administração para advertência ao condômino/locatário infrator.
8- É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente anormal, por uso de álcool ou substâncias ilícitas.
9- O presente regulamento não cancela nem substitui o regulamento geral do Centro de Lazer, sendo um complemento do mesmo.
10- Os casos omissos no presente regulamento deverão ser revolvidos pelo síndico e o conselho consultivo.
11- Estas normas serão afixadas em local visível na trilha.